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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.098, de 25/04/07

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 12:55
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 18:47
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 10:55
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 17:32
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:16
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 12:09
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 09:30
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 17:20
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Decreto nº 5.263 de 5 de Novembro de 2004.

Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil - Família - Alimentos - Netos pela Avó

Embora juridicamente possível o pleito de alimentos de netos contra a avó, importa observar a capacidade financeira da mesma para assumir o encargo, que só se admite nos casos em que não compromete sua própria manutenção.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular. O STF concedeu liminar, na ADIN nº 3.395/6-DF.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Município.

Autorização para utilização de túmulos aparentemente abandonados para outros sepultamentos.

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